Para evitar a duplicação de cadastros, ao receber o assistido novamente deve-se buscar sempre pelo CPF ou pelo número do processo, pois isso recupera o cadastro já existente. Para um retorno, o caminho correto é clicar em “retorno” a partir do próprio histórico daquele atendimento, em vez de criar um atendimento novo/inicial.
Fluxo: Buscar por CPF ou número do processo → remarcar/retornar pelo atendimento existente, o que preservará a vinculação ao mesmo prontuário.
Após pesquisar o processo e verificar que ele está cadastrado sem atendimento vinculado, basta clicar no ícone de grade que fica ao lado do ícone da impressora, e selecionar a opção “Novo Agendamento”. Outra alternativa é, na aba “Histórico”, clicar no ícone azul “Agendar”. Em ambos os casos, o agendamento ficará vinculado ao número de processo já registrado.
Para uma utilização prática e eficiente da agenda, é importante que, ao abri-la, sejam incluídas todas as datas de atendimento, indicando se são presenciais ou remotos, com os respectivos horários disponíveis. Sempre que houver audiências, júris ou sessões, o compromisso deve ser registrado no sistema, pois o próprio SOLAR faz a integração com a agenda de atendimentos, bloqueando automaticamente o horário do(a) Defensor(a) nos dias em que já houver compromisso marcado.
Para petição inicial: abrir o atendimento → selecionar a petição inicial e os documentos, ordenando-os conforme a numeração → clicar em “Peticionar” → “Peticionar novo processo” → preencher localidade, competência, classe, assuntos, sigilo, valor da causa e intervenção do Ministério Público → o sistema preencherá automaticamente os dados das partes → selecionar o tipo de cada documento → enviar para análise → escolher o defensor responsável → confirmar.
Para petição intermediária: criar a manifestação nos documentos → clicar em “Peticionar” → selecionar o processo existente → preencher as informações → selecionar o prazo de resposta, se houver.
Para facilitar o peticionamento em lote, basta o(a) Defensor(a) acessar a aba “Analisar” → selecionar todos → clicar em “Protocolar”.
Assim que o(a) defensor(a) substituto(a) é cadastrado(a) no período de substituição, passa a aparecer, para os usuários vinculados à unidade, a opção de selecioná-lo(a) como responsável pelos processos, atendimentos e peticionamentos.
Pela aba “Processos” → “Nova Fase” → “Ofícios”.
Caso se trate de atividade institucional, o caminho é: “Últimas Atividades Institucionais Cadastradas” → “Nova” → “Ofício”.
Pela aba “Processos” → “Nova Fase” → buscar e selecionar a diligência que se deseja cadastrar.
Caso se trate de atividade institucional, o caminho é: “Últimas Atividades Institucionais Cadastradas” → “Nova” → inserir a diligência que se deseja cadastrar.
Dentro do cadastro do assistido no SIGAD, há o botão “Exportar para o SOLAR”, que exporta os dados cadastrais do assistido. Os dados de atendimento, no entanto, não são importados automaticamente: recomenda-se gerar o espelho do atendimento em PDF e anexá-lo ao perfil do assistido no SOLAR.
Se o assistido já possuir atendimento anterior sobre o mesmo tema no SOLAR, basta clicar em “Retorno” para atendê-lo. Caso esteja ali para o primeiro atendimento, deve-se clicar em “Atendimento Inicial Agora” e, a partir dali, iniciar o atendimento.
É importante verificar se o atendimento e o defensor estão vinculados à mesma unidade. Caso estejam, é provável que já exista um atendimento agendado para outra data. Caso não estejam vinculados à mesma unidade, deve-se, em vez de clicar em “Agendar Retorno”, clicar em “Encaminhamento”, de modo a encaminhar o atendimento ao defensor correto.
Sim. Basta clicar no ícone “Incluir Requerentes”, que possibilita a inclusão de mais de um autor ou réu no mesmo atendimento.
Nesse caso, deve-se acessar a aba “PJe” e clicar no ícone laranja “Forçar Atualização do Processo”.
Na aba “Processos” do atendimento errado, clicar no número do processo e localizar o botão “Transferir”, que permite transferir o processo para o atendimento correto mediante a inserção do número do atendimento de destino.
Na aba “Processos”, clicar em “Editar” e realizar a correção dos polos processuais.
Essa situação ocorre quando o defensor já atende alguém que litiga contra o assistido em questão, configurando um impedimento identificado automaticamente pelo sistema. Nesses casos, recomenda-se a análise conjunta dos dois casos, para confirmar se o atendimento de fato ocorre em situação de impedimento e, então, corrigir o cadastro ou direcionar o assistido a outro defensor.